A partir do dia 06/01/2020, o item 5.4 do Regulamento da Promoção Comercial será alterado para atualizar o valor da assinatura semanal do Conteúdo Premium para os usuários da operadora CLARO. Fiquem atentos!
REGULAMENTO
“Promoção SET – SOMOS TÊNIS 2019”
Antes de aderir à promoção, o participante deverá ler o regulamento da “Promoção SET – SOMOS TÊNIS 2019″ doravante denominada “Promoção”, promovida pela PLAYTOWN BRASIL – CONTEÚDOS MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 25.464.920/000191, com sede na
Avenida Paulista, no 1765, 7o andar, cj. 72, na Cidade e Estado de São Paulo, doravante denominada como “Promotora”, cujo foco são clientes (Usuários) do Conteúdo Premium do Aplicativo SET.
1. INFORMACOES INICIAIS
1.1. PLAYTOWN BRASIL – CONTEÚDOS MÓVEIS LTDA., doravante denominada Promotora, e proprietária de Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, administrados pela Sul America Capitalização S.A. – SULACAP, doravante denominada Sulacap, inscrita no CNPJ sob o no. 21.314.676/0001-20, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.o15414.900655/2019-11cederá gratuitamente aos que preencherem as condições constantes neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1.2. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos consumidores, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO:
2.1. Esta Promoção visa divulgar o Conteúdo Premium (notícias,vídeos exclusivos e clínicas avançadas) aos assinantes do Aplicativo SET da Promotora, premiando os Participantes de acordo com os critérios descritos neste Regulamento.
2.2. A Promoção “SET – SOMOS TENIS 2019” tem por objetivo estimular a contratação do serviço de interação e entretenimento da “Promotora”, cujo foco são clientes (Usuários) do Conteúdo Premium do Aplicativo SET.
3. DO PERÍODO DA PROMOÇÃO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA.
4. CONDICOES DE PARTICIPACAO Página 1 de 10
3.1. A promoção “SET – SOMOS TENIS 2019” terá início às 00:00:00 do dia 18 julho de 2019 e terminará às 23:59:59 de 15 de janeiro de 2020, pelo horário de Brasília e será realizada em todo o território nacional.
4.1. A participação nesta Promoção é restrita aos usuários que contratarem o Conteúdo Premium, através do site https://set.conteudos.playtown.com.br/,d
Operadoras TIM, VIVO e CLARO, no período indicado no item
3.1 acima.
4.2. A cada contratação ou renovação de assinatura realizada com sucesso na tarifação do serviço promocionado (“Conteúdo Premium do Aplicativo SET”), o Participante receberá 01 Número da Sorte para concorrer aos prêmios constantes nas tabelas do item 10, conforme período de participação.
4.3. Os Conteúdos Premium do Aplicativo SET serão disponibilizados diretamente através do site
do serviço de telefonia móvel das operadoras TIM, que estejam em dia com suas obrigações
financeiras em relação à Promotora.
5. CONTEÚDO PREMIUM
o Aplicativo SET ou por
meio de envio de SMS para o número 2090, oriundo de telefones móveis de titularidade do
próprio usuário e operados pelas
www.club.playtown.com.br/setbr ou por meio do Aplicativo SET: Somos Tênis (doravante
denominado simplesmente “Aplicativo SET”) ou através de envio de SMS para o número 2090.
4.4. A participação nesta Promoção é restrita aos usuários titulares
VIVO e CLARO
4.5. O Participante, no ato da participação na Promoção, declara e garante, de modo expresso, possuir capacidade jurídica para os fins deste regulamento, bem como garante que todas as informações por ele prestadas em razão da contratação dos serviços bem como para a participação da Promoção são verdadeiras e de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.1. O Conteúdo Premium é um serviço destinado aos assinantes do Aplicativo SET que
garante acesso exclusivo a matérias de diversas temáticas, tais como vídeos e reportagens esportivas, conforme detalhado nos Termos e Condições Gerais de Uso e Adesão do Aplicativo SET.
5.2. O Conteúdo Premium será disponibilizado apenas para clientes TIM, VIVO e CLARO na modalidade de assinatura mensal, semanal e diária.
5.3.1. A modalidade de assinatura diária está disponível apenas para os clientes da
operadora TIM.
5.4. O Conteúdo Premium, para os clientes da operadora CLARO, será disponibilizado na modalidade de assinatura mensal ao custo de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos) por mês e na modalidade de assinatura semanal ao custo de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por semana. Para os clientes VIVO, o Conteúdo Premium será disponibilizado na modalidade de assinatura mensal ao custo de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos) por mês e na modalidade de assinatura semanal ao custo de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) por semana.
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5.5. Para os clientes da operadora TIM, o Conteúdo Premium será disponibilizado na modalidade de assinatura mensal ao custo de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) por mês, na modalidade assinatura semanal ao custo de R$ 4,19 (quatro reais e dezenove centavos) por semana e na modalidade de assinatura diária ao custo de R$ 0,59 (cinquenta e nove centavos) por dia.
5.6. A qualquer momento os Clientes Participantes poderão solicitar o cancelamento do Conteúdo Premium, bastando enviar o comando “SAIR” para o número 2090 (disponível apenas para clientes das operadoras TIM, VIVO e CLARO) e também poderão cancelar de forma gratuita enviando um e-mail para jogo@playtown.com.br, ou, ainda, dentro das configurações do próprio Aplicativo SET.
5.7. Em caso de cancelamento da assinatura pelos Clientes Participantes, conforme descrito no item 5.3 acima, os Números para Sorteio já enviados continuarão em vigor e elegíveis aos respectivos sorteios. O cancelamento irá afetar apenas o acesso ao Conteúdo Premium do Aplicativo SET bem como futuras promoções a este vinculadas.
5.8. Os Números para Sorteio distribuídos nesta Promoção serão válidos até a data de realização de cada sorteio, respeitado cada período de participação previsto nos quadros do item 8.
5.9. O Participante poderá acompanhar cada um dos Números para Sorteio recebidos e o resultado do sorteio no Website https://set.conteudos.playtown.com.br/
5.10. Os Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, inclusive, quanto à cobrança dos serviços, seja para planos pré-pagos ou pós- pagos junto as Operadoras TIM, VIVO e CLARO.
5.11. É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), sócios acionistas da Promotora ou das Operadoras e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes, incluindo pais, irmãos, filhos e cônjuges, parentes até 2o grau, e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução desta Promoção. Caso seja identificado o contemplado pertencente a este grupo o mesmo será desclassificado e não será aplicada a regra de aproximação do item 9.6.
5.12. O Participante poderá receber somente 01 (uma) premiação desta Promoção. Na hipótese de uma segunda contemplação será aplicada regra de aproximação, conforme previsto no item 9.6.
6. DAS PREMIAÇOES:
6.1. O contemplado da serie A1, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9.3, receberá como prêmio o valor bruto de R$ 4.533,33 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com sugestão de uso do prêmio a ida Página 3 de 10
ao torneio
valor total do prêmio.
US OPEN 2019 com direito a passagem ida e volta na classe econômica,
hospedagem no hotel e ingresso para o torneio.
6.2. O contemplado, da serie B1, sendo um de cada serie, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9.3, receberá como prêmio valor bruto de R$ 666,66 (seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com sugestão de uso do prêmio 1 (uma) partida de tênis com Fernando Meligeni, nos termos do item 7.4 abaixo, limitado ao valor total do prêmio.
6.3. Cada um dos 4 (quatro) contemplados, das series C1 a C4, sendo um de cada serie, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9.3, receberá como prêmio o valor bruto de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com sugestão de uso do prêmio um Kit indumentária tênis OT Pro , com a intermediação da Promotora, nos termos do item 8.1 abaixo, limitado ao valor total do prêmio.
6.4. O participante 4 (quatro), das series D1 a D4, sendo um de cada serie, identificado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, na forma do item 9.3, receberá como prêmio o valor bruto de R$ 166,66 (cento e sessenta e seis reais), com sugestão de uso do prêmio 1 (uma) clínica com Fernando Meligeni, nos termos do item 7.2 abaixo, limitado ao valor total do prêmio.
6.5. Os valores das premiações são brutos e sobre eles incidirão 25% de Imposto de Renda, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
7. DAS SUGESTÕES DE USO DAS PREMIAÇÕES 7.1. Descritivo das sugestões de uso:
7.2. Equipamentos esportivos 1: Consiste em Kit indumentária da marca Fila tênis OT Pro, , limitados ao valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).
7.3. Clinicas com o Jogador Fernando Meligeni: Consiste em 1 (uma) aula exclusiva com o jogador Fernando Meligeni, local, dia e horário a ser definido pela Promotora.
7.4. Partidas com o Jogador Fernando Meligeni: Consiste em 1 (uma) partida a ser realizada em local, dia e hora definidos pela Promotora.
7.5 Ida para o torneio
8. DATAS DOS SORTEIOS:
, nos termos do item 7.5 abaixo, limitado ao
US OPEN 2019: Consiste nas despesas com deslocamento (passagem +
hotel e ingresso para o torneio US OPEN 2019.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
DATA DO SORTEIO
QTDE DE SÉRIES
VALOR DA PREMIAÇÃO
SUGESTÃO DE USO DO PRÊMIO
SÉRIES
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18/07/2019 a 26/07/2019
27/07/2019 A1 1 R$ US OPEN 2019 4.533,33
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
DATA DO SORTEIO
QTDE DE SÉRIES
VALOR DA PREMIAÇÃO
SUGESTÃO DE USO DO PRÊMIO
SÉRIES
27/07/2019 a 09/08/2019
10/08/2019
B1
1
R$ 666,66
Partida com Fernando Meligeni
VALOR DA PREMIAÇÃO
PERÍODO DE
DATA DO
QTDE DE
SUGESTÃO DE USO DO
SÉRIES
PARTICIPAÇÃO
SORTEIO
SÉRIES
BRUTO (IR DE 25%)
PRÊMIO
10/08/2019 a 13/09/2019
14/09/2019
C1
1
R$ 560,00
Indumentária Esportiva Fila (Equipamento Esportivo )
14/09/2019 a 11/10/2019
12/10/2019
C2
1
R$ 560,00
Indumentária Esportiva Fila (Equipamento Esportivo )
09/11/2019 a 13 /12/2019
14/12/2019
C3
1
R$ 560,00
Indumentária Esportiva Fila (Equipamento Esportivo )
14/12/2019 a 14/01/2020
15/01/2020
C4
1
R$ 560,00
Indumentária Esportiva Fila (Equipamento Esportivo )
PERÍODO DE
DATA DO
QTDE DE
VALOR DA
SUGESTÃO DE USO DO
SÉRIES
PARTICIPAÇÃO
SORTEIO
SÉRIES
PREMIAÇÃO
PRÊMIO
12/102019 a 08/11/2019
09/11/2019
D1 a D4
4
R$ 166,66
Clinica com Fernando Meligeni
9. APURAÇÃO:
9.1. Para concorrer, cada Participante receberá, de acordo com a mecânica prevista neste Regulamento, um ou mais Números para Sorteio, aleatório, não repetido na mesma série de
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Títulos, composto de 04 (quatro) algarismos e compreendido entre 0.000 (inclusive) e 9.999 (inclusive).
9.2. As séries serão identificadas pela letra que antecede os algarismos correspondentes ao Número para Sorteio, que será apurado com base no resultado da extração da Loteria Federal.
9.3. Para efeito de apuração serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de cada sorteio serão obtidas da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de quatro algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos quatro primeiros
prêmios da Loteria Federal.
Extração da Loteria Federal:
1o prêmio: 32.26 3
2o prêmio: 34.57 8
3o prêmio: 89.07 0
4o prêmio: 51.94 4
Combinação contemplada: 3.804.
9.4. Assim, será contemplado, em cada uma das séries, o Participante portador da combinação para sorteio composta pela letra e número identificadores da série (exemplo:), mais o número de ordem (Número para Sorteio) de 04 (quatro) algarismos, composto de acordo com o item acima.
9.5. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao “9.998” será o “9.999”.
9.6. Na eventualidade de algum Número para Sorteio não ter sido distribuído ou ter sido distribuído a um Participante que não atenda as condições de participação estabelecidas neste regulamento, por liberalidade exclusiva da Promotora, o prêmio caberá ao portador do Número para Sorteio distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior, e na falta deste, o imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que se identifique o ganhador que atenda as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
9.7. Todas as séries citadas neste regulamento, inclusive sua identificação, mantêm total independência com os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela SulaCap.
9.8. Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
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9.9. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto nestas Condições Gerais, a Sociedade de Capitalização, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, promoverá o sorteio com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
10. DIVULGAÇÃO:
10.1. Os ganhadores serão comunicados por meio de carta com aviso de recebimento ou telefonema para o número de telefone cadastrado para participação nesta promoção, o que
estiver disponível, e terão seus nomes divulgados no Website http://club.playtown.com.br/setbr/ e no App SET “Somos Tênis”.
11. ENTREGA DOS PREMIOS
11.1. A SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP efetuará o pagamento do prêmio aos Participantes contemplados, excetuada a hipótese de aceitação da sugesta de uso do valor da premiação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber, cópia da identidade e CPF/MF, válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há cento e oitenta dias da apresentação), bem como informe profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do Prêmio.
11.2. A entrega das sugestões de uso do valor da premiação, relacionadas nos itens 6 e 7 deste regulamento, estão diretamente vinculados a sua disponibilidade. A Promotora se compromete a informar, previamente a manifestação de aceite do Participante contemplado, todas as condições para entrega dos prêmios.
11.3. O pagamento do prêmio será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.
11.4. O(s) Participante(s) contemplado(s) não localizado(s) no prazo de 10 (dez) dias após a realização do sorteio, será(ão) desclassificado(s), sendo certo que serão realizadas ao menos 02 (duas) tentativas de contato por semana, durante 10 (dez) dias, contado a partir da data do sorteio, com o uso dos dados cadastrados na Promoção. Nesta hipótese, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 9.6 para identificação de um novo contemplado que atenda às condições de participação previstas neste regulamento.
11.5. O Participante contemplado no sorteio que, comunicado deste fato, não contatar a Promotora e/ou não apresentar a documentação necessária para o pagamento do prêmio no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Nesta hipótese, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 9.6 para identificação de um novo contemplado que atenda às condições de participação previstas neste regulamento.
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11.6. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
11.7. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação de alvará judicial.
11.8. Na impossibilidade do contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo:
I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado.
11.9. Caso seja identificado comportamento fraudador, por eventual contemplado, o mesmo será desclassificado sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 11.6 para o sorteio do prêmio final.
11.10. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.
11.11. A responsabilidade da Promotora e da SulaCap perante o Participante ganh0ador encerra-se no momento da entrega do prêmio.
11.12. O Participante contemplado, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concorda em isentar a Promotora e/ou qualquer empresa envolvida na Promoção, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra
pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da Promoção.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O presente Regulamento estará disponível para consulta por qualquer interessado no Website http://club.playtown.com.br/setbr/.e no aplicativo SET SOMOS TÊNIS.
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12.2. As Operadoras não possuem qualquer vínculo com a Promotora desta Promoção, sendo meramente detentora da rede de tráfego de informações utilizada pela Promotora como um dos meios de participação.
12.3. As Operadoras não possuem qualquer responsabilidade ou participação na realização da promoção objeto deste Regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa promotora, na qualidade de empresa de telecomunicações.
12.4. O Participante contemplado poderá optar receber o prêmio em dinheiro.
12.5. Os ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e voz, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD,
DVD, revistas, jornais, sites da internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento do prêmio.
12.6. Os Participantes serão excluídos automaticamente desta Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento. Caso seja identificado que o contemplado tenha efetuado fraude, como dispõe este item, o mesmo será desclassificado e não será aplicada a regra de aproximação do item 9.6.
12.7. Em momento algum poderão a Promotora, as Operadoras ou a SulaCap serem responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Promotora, as Operadoras e a SulaCap não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
12.8. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue
estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Nesta hipótese será aplicada a regra de aproximação do item 9.6.
12.9. Também não serão a Promotora, as Operadoras ou a SulaCap responsáveis por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios.
12.10. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
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12.11. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
12.12. A promotora informa aos participantes que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 11, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
12.13. A Promotora será responsável pela identificação dos contemplados nos sorteios.
12.14. A Promotora obriga-se a identificar todos os Participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
12.15. A aprovação do Título pela Susep não implica, por parte da autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
12.16. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos”.
12.17. “Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em www.susep.gov.br”.
12.18. O regulamento está disponível no link https://set.conteudos.playtown.com.br/ do Aplicativo SET
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
SAC SULACAP- 0800.722.0504
SAC SULACAP – deficientes auditivos e de fala – 0800.702.2242 Ouvidoria SULACAP: 0800.725.3374
Ou site SULACAP – www.sulamerica.com.br